13 de fevereiro de 2012

REGRAS E NORMAS NA ESCOLA VESPASIANO MARTINS

No dia 06/02/2012, na abertura do Ano Letivo, o Diretor Gérson Lima Furtado aproveitou para orientar e reiterar aos alunos dos turnos matutino, vespertino e noturno quanto ao cumprimento das regras e proibições em ambiente escolar a fim de evitar possíveis penalizações que constam no Regimento Escolar.




DEVERES
Art. 71 Constituirão deveres dos estudantes, além daqueles previstos na legislação aplicável os seguintes:

I -Comparecer pontualmente às aulas, provas e outras atividades preparadas e programadas pelo professor ou pela Unidade Escolar;
II- Desincumbir-se das obrigações que lhe forem atribuídas;
III- Tratar com civilidade os integrantes da comunidade escolar;
IV- Colaborar para preservação do patrimônio escolar;
V- Atender convocação da Direção Escolar, Coordenação Pedagógica e Professores;
VI- Portar-se corretamente dentro da Unidade Escolar;
VII- Indenizar os danos a que der causa, dentro da Unidade Escolar;
VIII- Integrar-se no processo pedagógico desenvolvido pela Unidade Escolar;
IX – Comparecer e participar de todas as atividades promovidas pela Unidade Escolar;
X- Apresentar-se na Unidade Escolar devidamente trajado;
XI- Manter hábitos de higiene em seu corpo, seu vestuário e em seus objetos escolares;
XII- Permanecer até o término do horário escolar diário, afastando-se somente com autorização;
XIII- Desempenhar os deveres e as obrigações escolares que lhe forem atribuídas;
XIV- Trazer justificativa, por escrito, dos pais quando necessário;
XV- Ter boa condita na Unidade Escolar, evitando atitudes que prejudiquem o seu relacionamento e a sua integração na comunidade escolar;
XVI - Solicitar autorização ao professor para entrar e sair da sala de aula;
XVII- Participar de todas as atividades propostas, não se ocupando com trabalhos ou materiais de outra natureza;
XVIII- Abster-se do uso do fumo, bebidas alcoólicas e substâncias ilícitas nas dependências da Unidade Escolar;
XIX Comunicar direção escolar sobre qualquer atividade extra a ser realizada na Unidade Escolar.




PROIBIÇÕES

Artigo 72. É proibido ao estudante:


I- Apresentar-se na Unidade Escolar sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias que produzam dependência física ou psíquica;
II- Promover eventos de qualquer natureza, em nome da Unidade Escolar, sem a devida autorização do Órgão competente;
III- Portar, no recinto escolar, armas e explosivos de qualquer natureza, entorpecentes e outros objetos estranhos às atividades escolares;
IV- Fumar no ambiente escolar;
V- Ausentar-se da Unidade Escolar durante o período de aula, sem autorização do setor competente;
VI- Entrar em sala de sala ou dela sair, sem permissão do professor;
VII- Formar grupos com fim de promover algazarra, e incitar os colegas e atos de rebeldia e movimentos contra normas regimentais;
VIII- Desacatar os integrantes da Unidade Escolar;
IX- Rasurar ou falsificar qualquer documento escolar;
X- Desperdiçar materiais de uso comum pertencentes à Unidade Escolar;
XI- Causar danos materiais e depredação ao patrimônio público;
XII- Afrontar professores com ofensas e agressões causando-lhes danos morais e físicos;
XIII- Acompanhar ou incentivar a presença de pessoas estranhas nas dependência da Unidade Escolar.



AVISOS E COMUNICAÇÕES

Horário de início e término das aulas:

Turno matutino 07: 00 – 11: 20 horas
Turno Vespertino 13:00 – 17: 10 horas
Turno Noturno 18:30 – 22: 30 horas

Em caso de doença, entregar o atestado médico na secretaria escolar, a fim de justificar a não realização de provas e trabalhos, atentar-se ao prazo de até 72 horas;
Não retirar carteiras, cadeiras e outros materiais da sala de aula sem a prévia orientação;
Ao final da aula procurar deixar a sala de aula organizada, para assim colaborar com as agentes de limpeza;
O lanche será servido conforme chamamento pelo funcionário responsável, NÃO ESQUECER deixar o recipiente embaixo da carteira até o horário de intervalo, quando o mesmo deverá ser entregue na cozinha;
Apagar as lâmpadas e desligar os ventiladores quando da saída de sala de aula;
Manter a sala de aula limpa, a fim de termos um ambiente saudável para o ensino aprendizagem;
Toda depredação do espaço escolar (vidros, cadeiras, carteiras, bebedouro e outros), os infratores terão que ressarcir à escola;
Cascas de laranja, banana e outras frutas não devem ser jogados no chão;
Não desperdiçar água;
Não ausentar-se da sala de aula sem a permissão do professor;
Estar atento ao toque do 1º sinal, pois esse é sempre destinado ao ALUNO;
Não é permitido a prática de Educação Física sem os devidos materiais;
Não será permitido a dispensa e saída de estudante sem a autorização assinada previamente pelo pai/responsável;
Não será permitido e saúde para busca de objetos esquecidos, ou comprar qualquer coisa no horário de aula.